EXPEDIENTE Nº 2586
Pedido de Providência Nº 1341

OBJETO: "Regularização, urgente, de oferta de traumatologista e ortopedista junto ao Centro Capilé."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer que seja regularizado, com urgência, oferta de traumatologista e ortopedista junto ao Centro Capilé.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 31 de Julho de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 31/07/2018 às 17:45:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f535f08605e70d867ea4c25f86c6988b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33921.

HASH SHA256: e016481db3d122cf48f665fa9f3ab52fd91081715dbc14ffc6f7ff805857581f



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 31/07/2018 17:46:11