#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Perci Pereira, Ver. Adão Rambor, Ver. Armando Motta, Ver. Elemar Garcia, Ver. Luiz Andrade Nascente, Ver.ª Cigana e Ver.ª Iara Cardoso PP, PDT, PRB, PP, PSB, PSB e PDT

Art. 1° - O Art. 104 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 104 – O número de vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos, é fixado de acordo com a seguinte proporcionalidade, nos termos do art. 29, inciso IV  da Constituição Federal; observado número máximo de:

a) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 

b)  21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes, ficando assim fixadoeste número para a cidade de São Leopoldo.

c)  23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

d)   25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

e)  27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes;

f)  29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

g)  31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos no processo eleitoral de 2016, e definirá a nova representação parlamentar partir do ano de 2017.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 18/08/2015 às 16:29:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 08393fa3246a1522a7ab100cc4b38513.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3396.