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São Leopoldo, 03 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ARMANDO MOTTA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
São Leopoldo/RS
Senhor Presidente:
Na oportunidade de cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar o projeto de lei que autoriza o Município de São Leopoldo a criar o projeto do BANCO SOCIAL DE MATERIAIS, cujo objeto consiste na arrecadação e distribuição de materiais de construção, móveis, utensílios e diversos, em benefício às pessoas carentes e entidades de cunho social e dá outras providenciais.
Desde já, pedimos a apreciação desta casa, para que este projeto venha em votação.
Agradecemos a atenção dispensada, colocando-nos a vossa disposição para eventuais esclarecimentos.
Iara Cardoso
Vereadora e Líder da Bancada PDT
Projeto Lei Nº ____ /2018
Autoriza o Município de São Leopoldo a criar o BANCO SOCIAL DE MATERIAIS, para doação às pessoas carentes e entidades e dá outras providenciais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa de recolhimento e distribuição de materiais de construção, móveis, utensílios e diversos, doravante denominado de Banco Social de Materiais, para serem distribuídos em benefício às pessoas carentes e entidades de cunho social, previamente cadastrados junto ao Poder Executivo.
Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo definir o local para o armazenamento do material a que se refere o caput deste artigo e organizar a forma de recolhimento e distribuição das doações.
Art. 2º O Poder Executivo realizará campanhas publicitárias e educativas para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com o banco de materiais.
Art. 3º Os materiais a que se refere este Projeto de Lei, constituem-se de:
I - sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, empresas, instituições, entidades públicas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações do material supra citado;
II – móveis;
III – Eletrodomésticos;
IV – Diversos.
Art. 4º A organização de cadastro e triagem das empresas, instituições e pessoas dispostas a colaborar com o programa através de doações, bem como o cadastro e triagem dos destinatários do material, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A coordenação do presente projeto fica sob responsabilidade do Poder Executivo que será encarregado de organizar e administrar o recolhimento, armazenagem e entrega dos materiais.
Art. 6º Esta lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iara Cardoso
Vereadora e Líder da Bancada do PDT