Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2610 Projeto de Lei N.º 640/2018

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

São Leopoldo, 03 de julho de 2018.

 

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ ARMANDO MOTTA

Vereador Presidente da Câmara Municipal

São Leopoldo/RS

 

Senhor Presidente:

 

Na oportunidade de cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar o projeto de lei que autoriza o Município de São Leopoldo a criar o projeto do BANCO SOCIAL DE MATERIAIS, cujo objeto consiste na arrecadação e distribuição de materiais de construção, móveis, utensílios e diversos, em benefício às pessoas carentes e entidades de cunho social e dá outras providenciais.

 

Desde já, pedimos a apreciação desta casa, para que este projeto venha em votação.

Agradecemos a atenção dispensada, colocando-nos a vossa disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Iara Cardoso

Vereadora e Líder da Bancada PDT

 

Projeto Lei Nº ____  /2018

 

 

Autoriza o Município de São Leopoldo a criar o BANCO SOCIAL DE MATERIAIS, para doação às pessoas carentes e entidades e dá outras providenciais.

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa de recolhimento e distribuição de materiais de construção, móveis, utensílios e diversos, doravante denominado de Banco Social de Materiais, para serem distribuídos em benefício às pessoas carentes e entidades de cunho social, previamente cadastrados junto ao Poder Executivo.

Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo definir o local para o armazenamento do material a que se refere o caput deste artigo e organizar a forma de recolhimento e distribuição das doações.

Art. 2º O Poder Executivo realizará campanhas publicitárias e educativas para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com o banco de materiais.

Art. 3º Os materiais a que se refere este Projeto de Lei, constituem-se de:

I - sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, empresas, instituições, entidades públicas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações do material supra citado;

II – móveis;

III – Eletrodomésticos;

IV – Diversos.

 

Art. 4º A organização de cadastro e triagem das empresas, instituições e pessoas dispostas a colaborar com o programa através de doações, bem como o cadastro e triagem dos destinatários do material, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A coordenação do presente projeto fica sob responsabilidade do Poder Executivo que será encarregado de organizar e administrar o recolhimento, armazenagem e entrega dos materiais.

Art. 6º Esta lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Iara Cardoso

Vereadora e Líder da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

   

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 01/08/2018 às 15:31:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ece0476e6187fc8908ed791190f8fc9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33975.

HASH SHA256: 65b8d37b814f9e0cf15f09bb197436e6924464c489a26aabac01c16e052d1a74



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 01/08/2018 15:35:43