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São Leopoldo, 03 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ARMANDO MOTTA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
São Leopoldo/RS
Senhor Presidente:
Na oportunidade de cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar o projeto de lei que Autoriza o Município de São Leopoldo a criar o BANCO SOCIAL DE MEDICAMENTOS, para doação às pessoas carentes, entidades e dá outras providências.
Desde já, pedimos a apreciação desta casa, para que este projeto venha em votação.
Agradecemos a atenção dispensada, colocando-nos a vossa disposição para eventuais esclarecimentos.
Iara Cardoso
Vereadora e Líder da Bancada PDT
Projeto Lei Nº ____ /2018
Autoriza o Município de São Leopoldo a criar o BANCO SOCIAL DE MEDICAMENTOS, para doação às pessoas carentes, entidades e dá outras providenciais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o depósito de sobras de medicamentos, doravante denominado de Banco Social de Medicamentos, para serem doados a pessoas carentes e entidades do município.
Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo definir o local para o armazenamento dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo e organizar a forma de recolhimento, depósito e distribuição das doações.
Art. 2º - O Poder Executivo realizará campanhas publicitárias e educativas para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com o banco de medicamentos.
Art. 3º- A organização de cadastro e triagem de doações, bem como o cadastro e triagem dos destinatários dos medicamentos, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades, ficará a cargo do Poder Executivo de São Leopoldo.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iara Cardoso
Vereadora e Líder da Bancada do PDT