EXPEDIENTE Nº 1054
Projeto de Lei Nº 163

OBJETO: "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA INTERNACIONAL DO ROCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Adoto os argumentos da justificativa que acompanham o projeto, que descreve minuciosamente conceitos, fins, história e representatividade cultural da celebração do “rock”.

Salvo os casos de competência exclusiva, o vereador tem legitimidade para a propositura das leis no âmbito do município,  tal como permite o art. 134 da LOM.  Aliás, no art. 107 resta estabelecida competência da Câmara Municipal para legislar sobre todas as matérias afeitas ao município, resguardados os casos de competência exclusiva do Poder Executivo (Municipal, Estadual ou Federal).

Observo que no conteúdo da lei proposta não há qualquer referência a criação ou aumento de despesas públicas, pelo que resta habilitado o Edil em sua propositura.  Ademais,  o objeto principal do projeto é “institui no calendário oficial de eventos do município o dia internacional do rock”,  o que efetivamente deve ser levado em conta.

Não se pode olvidar uma das principais tarefas deste Poder que é o de Legislar.

Registro que é da competência do município fomentar a cultura, conforme dispõe o art. 11, inc. XLII.  Portanto, a lei em exame possui receptividade na LOM.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                            

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            *Constituição e Justiça; *Educação, Cultura e Assistência Social

   

   

São Leopoldo, 19 de Agosto de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 19/08/2015 às 14:02:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5d5acb08d259699cf8e68776ed66c91.
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