EXPEDIENTE Nº 2645
Pedido de Providência Nº 1386

OBJETO: "Realizada a remoção de resíduos sólidos localizados na Rua São Joaquim."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer que seja realizada a remoção de resíduos sólidos localizados na Rua São Joaquim.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 09 de Agosto de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/08/2018 às 16:33:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c98efb30fabbabc1a52a76282d7a04e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34251.

HASH SHA256: ddfbdb683ffc663ada76a5c2a2588056c65fb09c817e32881cb70262717ac26d