EXPEDIENTE Nº 2648
Moção Nº 025

OBJETO: "Moção de Repúdio a ser enviada ao Sr. Isidoro Zorzi, Presidente da AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS"

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de Agosto de 2018.

   

   

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