Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2712 Projeto de Lei N.º 657/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A INSTALAR E GERIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CREMATÓRIO PÚBLICO ANIMAL NOS TERMOS DESSA LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar Crematório Público Animal.

Parágrafo único: O Crematório Público Animal poderá ser administrado direta ou indiretamente pelo Município atendendo o disposto na legislação.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O descarte de carcaças de animais é uma questão séria de saúde pública, pois, em casos de doenças e zoonoses com altos índices de contaminação, como a toxoplasmose, raiva e leptospirose, entre outros, a cremação é a opção que impede qualquer contaminação do solo.

Assim, ao instalar um crematório público animal, a Prefeitura poderá, seja administrando direta ou indiretamente através de concessão ou permissão, após o devido processo licitatório, oferecer o serviço a preços acessíveis a todos àqueles que precisem utilizá-los quando da morte de seu animal.

O crematório poderá atender a população de baixa renda, que muitas vezes apenas descarta o animal de forma precária, jogando em rios ou enterrando próximo a fontes de abastecimento.

Assim, com a presente autorização, o Município, através do Poder Executivo, estará autorizado a implementar essa política pública de saúde única, que envolve o bem-estar dos seres humanos, animais e do meio ambiente.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 15 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador  e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 15/08/2018 às 15:41:03.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 27/08/2018 11:48:54