EXPEDIENTE Nº 1074
Moção Nº 005

OBJETO: "Vêm respeitosamente, com amparo no art. 89 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO, a ser enviada ao Sr. Diretor Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, Humberto Kasper, com o seguinte teor:"

PARECER JURÍDICO

A indicação é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, mediante deliberação da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 78, II do Regimento Interno.

A indicação, conforme estabelece o art. 89 do Regimento Interno, é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme preceitua o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Após a discussão e votação na comissão competente, a indicação deve ser encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

 

Comissão:            Obras Públicas, Transporte e Habitação

   

   

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2015.

   

   

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