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Exmo. Sr.ª
Armando Motta
Presidente da Câmara
MOÇÃO DE REPÚDIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no Art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada ao Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, com o seguinte teor:
CONSIDERANDO a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL –, que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual solicita que O STF manifeste a não recepção parcial dos Arts. 124 e 126 do Código Penal, para que assim seja permitido todas as formas de aborto realizado até a 12ª semana de gestação;
CONSIDERANDO que a competência para analisar tal matéria compete única e exclusivamente ao Congresso Nacional, tornando a presente ação inócua, sendo que a mesma sequer deveria ter prosseguimento;
CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro se encontra em vigência desde 1940, tendo assim, transcorridos 78 anos de sua existência e até hoje o Congresso Nacional não se manifestou em contrariedade aos Artigos 124 e 126 do Código Penal;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, não por omissão ou negligência, mas em razão da vontade majoritária do parlamento, se manifestou contrariamente à medida em todas as oportunidades em que a matéria foi discutida;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei 1135/91, que visava permitir o aborto até as 12 semanas de gravidez, como pretende a ADPF 442, tramitou por diversas legislaturas no Congresso Nacional, tendo sido alvo de diversas Audiências Públicas, até ser derrotado no ano de 2008, na Comissão de Seguridade Social e Família, por acachapantes 33 votos à zero. Também tendo sofrido mais um revés em seguida, com a derrota na Comissão de Constituição e Justiça, que resultou no seu arquivamento em definitivo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
CONSIDERANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1969, ratificada e internacionalizada no Ordenamento Jurídico Brasileiro, em seu Artigo 4º prevê:
“Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
CONSIDERANDO que Municípios vizinhos como Portão, Sapiranga e Novo Hamburgo já se manifestaram em repúdio, assim como grandes capitais, tais como Rio de Janeiro e Belo Horizonte, entre outras tantas;
CONSIDERANDO tudo que acima foi exposto;
A presente Moção visa manifestar total repúdio à ADPF 442 que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
VEREADOR MARCELO BUZ
Líder de Bancada - DEM
Sala das Sessões, 17 de Agosto de 2018.