Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2708 Projeto de Lei N.º 653/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ESPECIAIS PARA DEJETOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.

Art. 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal de São Leopoldo a instalar lixeiras especiais para coleta de dejetos animais nas ruas, praças e parques municipais do município.

Art. 2º - A instalação das lixeiras específicas poderá ser realizada através de parcerias público-privadas, através de convênios entre a empresa parceira e o município de São Leopoldo.

Art. 3º - As empresas parceiras serão responsáveis pelo custo da instalação das lixeiras específicas, mediante a contrapartida da utilização temporária de espaços institucionais e de publicidade nas lixeiras, segundo padrões a serem fornecidos pelo município.

Parágrafo Único. O espaço publicitário não poderá veicular propagandas de produtos de incentivo ao tabagismo ou de consumo de bebidas alcoólicas.

Art. 4º - A participação no programa formalizar-se-á através de convênios entre a empresa parceira e o município de São Leopoldo.

Art. 5º - A adesão à parceria público-privada será formalizada por proposta escrita do interessado, acompanhada de minuta do projeto a ser desenvolvido.

Parágrafo Único - O projeto de melhorias deverá observar critérios pré-estabelecidos pelo Município e poderá ser elaborado por órgãos técnicos do Executivo.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os critérios para a realização dos convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, definição do material institucional e publicitário a ser exposto nas lixeiras, execução e fiscalização das atividades dos parceiros conveniados.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa sobre os dejetos animais causam diversos problemas, tais como a transmissão de verminoses, salmonelose (intoxicação alimentar causada pela bactéria salmonella), além disso, o contato com os excrementos animais podem causar a toxocaríase - que pode gerar nódulos no corpo, aumentar o fígado e o baço, e ainda provocar anemia e desnutrição - e também o bicho geográfico, que se aloja no indivíduo pelo pé, mão ou quadril, fazendo uma espécie de “caminho” em sua pele e causando coceira excessiva.

Ainda que haja o recolhimento das fezes animais,  normalmente feitas em sacolas plásticas e deixadas em lixeiras comuns, isso causa  transtornos, pois estas sacolas são fáceis de romperem, causando mau cheiro e ainda espalhando os dejetos.

Este problema há muito é discutido, tendo sido alvo de diversas reportagens da imprensa, além de mobilizar ONGS e associações de moradores para uma solução viável.

Verifica-se que alguns condomínios de certas cidades já têm investido na solução, instalando lixeiras fechadas exclusivas para os dejetos animais.

Assim o objetivo da presente proposição é a possibilidade de instalar lixeiras especificas com o intuito de separar os dejetos animais dos demais lixos.

Já existe na legislação municipal de São Leopoldo, sob número 5096/2002, Anexo V, artigos 10 e 11, a orientação de que “a não remoção das fezes geradas por animais ocasionarão advertência, multa de até 100 reais, além da promoção de outras sanções, possíveis em legislação penal”.

Nossa iniciativa vem no sentido de complementar esta lei, para a qual peço a aprovação de todos os colegas vereadores. 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 23 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 23/08/2018 às 12:00:28.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34708.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 27/08/2018 11:44:07