Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2702 Projeto de Lei N.º 647/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

ESTABELECE QUE  PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS COM OBRAS PARADAS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS PROMOVAM A VEDAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E OUTRAS FORMAS DE ACESSO, IMPOSSIBILITANDO O USO E ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.

Art. 1º - Ficam os proprietários de imóveis em fase de construção com suas obras paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias, desabitadas, obrigados a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não autorizadas.

Art. 2º - Ficam também obrigados a preservarem tal  ambiente, evitando o acúmulo de água parada e a consequente proliferação de mosquitos transmissores de doenças como  o aedes aegypt.

Art. 3º - O Executivo Municipal ficará encarregado de zelar pelo cumprimento da presente lei, notificando previamente os proprietários de imóveis que se enquadrarem na situação prevista nos artigos anteriores e alegando as penalidades previstas no art. 4º desta lei quando não atendida à notificação.

Art. 4º - O não cumprimento ao disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - advertência;

II- multa de 150 UPMs, a ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A propriedade cada vez mais assume uma função social e ambiental no mundo. No Brasil essa mudança se solidificou na nova Constituição em nosso país, promulgada em 5 de outubro de 1988. A propriedade que entrou nos direitos e garantias individuais está atrelada ao exercício de sua função social (art. 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal). O proprietário, como senhor do imóvel, pode usá-lo, gozá-lo e dispô-lo, além de poder reavê-lo de quem injustamente o detenha, desde que o exercício do direito corresponda aos anseios da sociedade, já que os reflexos do bom ou mau uso da propriedade irão, invariavelmente, sobre ele se projetar.

Assim, a propriedade deve ser aproveitada em benefício da coletividade, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Portanto, a propriedade deve ser usada como instrumento da produção e circulação de riquezas, para moradia ou produção econômica, não podendo servir de ferramenta para a destruição de bens ou valores importantes a toda a sociedade, como é o caso do meio ambiente sadio e equilibrado.

Dessa forma, o projeto de lei em análise pretende obrigar os proprietários de imóveis em fase de construção, com suas obras paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias, desabitadas, a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso. Para que não haja risco de desabamento e nem a entrada de pessoas não autorizadas.

A medida, além de ajudar a preservar a construção do proprietário, trará mais segurança para as moradias próximas e também aos pedestres que circularem nas imediações da construção, sobretudo no período noturno.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 24 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 24/08/2018 às 17:37:30.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 27/08/2018 11:33:08