Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2713 Projeto de Lei N.º 658/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO À POLÍCIA MILITAR PARA A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER EVENTOS NA CIDADE.

Art.1º Fica estabelecido que os organizadores de todos os eventos de concentração de públicos que venham a ocorrer no município de São Leopoldo devem comunicar a Polícia Militar num prazo de 15 (quinze) dias antes da sua realização, formalmente, através de um ofício, constando  todas as informações pertinentes.

Art. 2º  A lei se aplica a eventos públicos que tenham, no mínimo, a presença de 50  (cinquenta) pessoas.

Art. 3º: É obrigatório que a organização do evento informe a Polícia Militar num prazo de 15 (quinze) dias antes da realização do mesmo. Esse tempo é necessário para que a PM faça também a apresentação de um plano de policiamento, no caso da sua necessidade.

Art. 4º Fica a Polícia Militar autorizada a  não conceder a permissão de realização dos eventos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor  em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a questão da segurança pública nos eventos desportivos é responsabilidade do Estado. Em inúmeras vezes as pancadarias que ocorrem em estádios de futebol, por exemplo, mostram a necessidade de tal segurança. É a brutalidade de torcedores que levam as suas rivalidades às piores conseqüências, enfim.

Em eventos sociais, culturais ou outros de grandes aglomerações, muitas vezes, não é diferente. Aqui em São Leopoldo mesmo, infelizmente, já ocorreram casos de violência que não puderam ser contidos apenas com os serviços de vigilâncias privadas, e chegaram a tristes finais.

E, se há pessoas dispostas a uma boa briga, há no meio de públicos mulheres, homens e, às vezes, crianças que não precisam passar por isso e muito menos devam estar ali sofrendo as piores conseqüências de tal violência, como serem agredidas fisicamente.

Somente estes motivos já seriam suficientes para pedirmos que autoridades policiais estejam atentas em tais situações.

O projeto prevê que a Polícia Militar seja comunicada sobre data, hora e local de eventos numerosos e que se disponha a ficar a postos durante tal realização, no caso de ser acionada para qualquer eventualidade.

É fundamental o trabalho de uma autoridade comprometida com a missão, fazendo uso, claro, do bom senso, que é uma das premissas da Polícia Militar. A presença do Estado, através deste órgão de segurança pública, é um inibidor de reações, antes de tudo e, em última análise, é o socorro que chega nas situações limites. É indispensável para preservar a ordem pública, tanto fora quanto no interior dos locais que sediam tais eventos.

Além do mais, a experiência demonstra que as multidões apavoram, em certos casos. O comportamento imprevisível de grandes aglomerados de pessoas já causou tragédias em eventos esportivos, culturais e até em encontros religiosos. Há anos se tenta explicar que um indivíduo sozinho, em geral, toma decisões mais sensatas, mas, na multidão, passa a integrar uma massa com vontade própria e às vezes desordenada.

Com certeza, todo e qualquer evento numeroso conta com o trabalho de seguranças privadas, empresas estas com profissionais treinados e competentes para desempenhar suas funções. Mas não é demais sabermos que podemos contar com uma força maior, no caso termos uma polícia de sobreaviso para qualquer incidente.

Acredito que o policiamento ostensivo deva estar sempre atento a médios e grandes eventos realizados em São Leopoldo. É para garantir a ordem, é para garantir a paz entre os participantes, é para simplesmente fazer com que aqueles momentos sejam exatamente aquilo a que se propuseram, só isso: lazer e entretenimento.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 27 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 27/08/2018 às 09:46:48.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 27/08/2018 11:33:06