EXPEDIENTE Nº 2746
Projeto de Resolução Nº 035

OBJETO: "Altera expediente administrativo e dos gabinetes da câmara de vereadores."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de resolução da Mesa Diretora, à quem incumbe a administração da Câmara, e a direção dos trabalhos legislativos,  conforme dicção do art. 32, incisos I e II do Regimento Interno.  Portanto, quanto a iniciativa não há vício de origem.

Quanto ao objeto,  que visa alterar  temporariamente os horários estabelecidos no art. 110, incisos II e III do Regimento Interno,  observo que é da competência privativa da câmara conforme artigo 110, inciso XIII, XIV e XVI da Lei Orgânica.

Ressalto que não se trata de reforma do regimento,  daí porque dispensada a formação de comissão especial (art. 68, inciso III do Regimento).

Neste contexto o projeto de resolução merece trânsito,  e restará aprovado pela maioria simples,  em duas votações,  ou em uma, se em regime de urgência especial.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 28 de Agosto de 2018.

   Jefferson Soares, 

Consultor Jurídico.

   

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