EXPEDIENTE Nº 2746 | |
Projeto de Resolução Nº 035 | |
OBJETO: "Altera expediente administrativo e dos gabinetes da câmara de vereadores." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de resolução da Mesa Diretora, à quem incumbe a administração da Câmara, e a direção dos trabalhos legislativos, conforme dicção do art. 32, incisos I e II do Regimento Interno. Portanto, quanto a iniciativa não há vício de origem. Quanto ao objeto, que visa alterar temporariamente os horários estabelecidos no art. 110, incisos II e III do Regimento Interno, observo que é da competência privativa da câmara conforme artigo 110, inciso XIII, XIV e XVI da Lei Orgânica. Ressalto que não se trata de reforma do regimento, daí porque dispensada a formação de comissão especial (art. 68, inciso III do Regimento). Neste contexto o projeto de resolução merece trânsito, e restará aprovado pela maioria simples, em duas votações, ou em uma, se em regime de urgência especial. É o parecer. São Leopoldo, 28 de Agosto de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 28/08/2018 às 17:04:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52cd0b4a36df7815c6eba295faa605af.
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