Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 299.736,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), RECURSO 4510, MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – PAB FIXO TENDO COMO FONTE O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz (DEM) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2018.
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