Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2758 Projeto de Lei N.º 664/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DETERMINA QUE TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO DEVEM INSTALAR BANHEIROS E BEBEDOUROS PARA ATENDER AOS CLIENTES E DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀS PESSOAS IDOSAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.   

Art. 1º - As agências bancárias e instituições financeiras congêneres localizadas no município de São Leopoldo, com metragem superior a 150 m²,  devem disponibilizar banheiros, bebedouros e cadeiras de rodas para uso coletivo de seus clientes em atendimento.

 Art. 2° Os bancos mencionados no art. 1° deverão dispor de, no mínimo, 2 (dois) banheiros, sendo um para cada sexo.

Art. 3° Em caso de bancos com mais de 1 (um) pavimento, os banheiros deverão localizar-se no pavimento térreo.

Art. 4º As cadeiras de rodas a que se refere o art. 1ª serão destinadas ao deslocamento de pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas idosas com dificuldade de locomoção.

Art. 5º O atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais e ao idoso com dificuldade de locomoção será efetuado necessariamente no andar térreo das agências bancárias, salvo nos casos em que existam serviços de elevadores.

Art. 6º O não cumprimento desta lei por parte dos bancos e instituições financeiras congêneres acarretará em multa diária no valor 1.000 UPM`S.

Art. 7º - Os estabelecimentos bancários em funcionamento no município somente terão renovados seus alvarás de funcionamento pela Prefeitura Municipal após tomadas as providências definidas pela presente lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O cidadão é inúmeras vezes levado a se dirigir a uma agência bancária para poder pagar as suas contas, para receber o seu salário, entre outros. Ocorre que, durante este procedimento, as pessoas acabam ficando várias horas "presas" em filas intermináveis dentro dos bancos. E este desconforto acaba gerando outros, devido à inexistência de bebedouros e sanitários, que são absolutamente imprescindíveis ao atendimento das necessidades fisiológicas mais básicas do ser humano.

Também é de imensa necessidade a disponibilização de cadeiras de rodas, uma vez que a locomoção por parte de idosos, portadores de necessidades especiais e até mesmo de convalescentes, é bastante precária, e as agências bancárias ainda não estão preparadas para esse grupo de pessoas.

Logo, a presente medida visa única e exclusivamente oferecer melhores condições de vida e bem-estar para todos os cidadãos.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 29/08/2018 às 15:28:08.
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