Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2762 Projeto de Lei N.º 668/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

INSTITUI SOBRE A INCLUSÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO.

Art. 1º - Fica instituído a inclusão de produtos definidos como orgânicos na merenda escolar de todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

Parágrafo Único. Entende-se por merenda escolar orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal pertinente. Assim, entre outras especificações da legislação, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e componentes.

Art. 2º - Os produtos orgânicos a serem incluídos na merenda escolar deverão receber selo de instituição certificadora quanto à origem do produto, natureza e qualidade, além de se submeter à fiscalização de órgãos governamentais, conforme regulamentação desta lei.

Parágrafo Único - Os órgãos fiscalizadores, inclusive a Vigilância Sanitária, periodicamente coletarão amostras da merenda para análise e controle de qualidade.

Art. 3º - O cardápio da merenda adicionada de produtos orgânicos a ser adotado nas escolas da rede pública escolar será definido por nutricionistas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

No Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa salientamos que estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos, propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas. O consumo de carnes com hormônios e antibióticos em excesso já é considerado um fator de risco para o aparecimento de neoplasias (cânceres).

De acordo com o Manual da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da Organização Pan-Americana da Saúde, a OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado terceiro mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem elevado a grande número de intoxicações e mortes.

Os primeiros sintomas da intoxicação por agrotóxicos são dores de cabeça, tonturas, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, paralisias, dermatites de contato, formação de catarata e atrofia do nervo óptico, lesões cerebrais irreversíveis, pancitopenia (redução das células sanguíneas), neurites periféricas (inflamações dos nervos), diplopias (visão dupla), tremores, aumento da pressão arterial, tendências ao suicídio, tumores malignos, morte fetal, hemorragias, coma e a morte.

Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígados, pulmões, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhores as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice.

No cultivo dos alimentos orgânicos não são usados agrotóxicos nem qualquer outro tipo de produto que possa vir a causar algum dano à saúde dos consumidores, como fertilizantes químicos, aditivos sintéticos, drogas veterinárias (hormônios de crescimento), sementes transgênicas, etc..

Utiliza-se para o cultivo apenas sistemas naturais de adubação para combater pragas e fertilizar o solo.

São inúmeros os benefícios dos alimentos orgânicos: maior teor de nutrientes; maior teor de fotoquímicos (substâncias antioxidantes); mais sabor, pois provém de um solo equilibrado, sem agentes químicos que prejudiquem o alimento; auxilia na prevenção de doenças; incentiva produtores menores; preserva nossos solos; biodiversidade e preserva as águas.

Peço atenção e a aprovação de todos para este projeto.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 29/08/2018 às 16:19:40.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 29/08/2018 18:00:21