Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2763 Projeto de Lei N.º 669/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO FISCAL  PARA CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS QUE PRESTAREM SERVIÇOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, AOS QUE COMPROVAREM TER ADOTADO ANIMAL OU AOS PROTETORES.

Art. 1º - O Poder Executivo deve conceder redução de 30% (trinta por cento) dos créditos tributários relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) para as clínicas e consultórios veterinários, bem como as empresas terceirizadas prestadoras de serviços laboratoriais, que aderirem ao presente projeto.

Art. 2º. As clínicas devidamente cadastradas na adesão ao projeto com contrato de gestão receberão o "Selo Amigo dos Animais", prestando serviços de forma gratuita aos cidadãos que fizerem jus ao benefício.

Art. 3º - Fazem parte dos serviços integrantes a serem prestadas pelas clínicas médicas veterinárias as consultas, vacinações, exames laboratoriais e clínicos, bem como os atendimentos de especialidades (odontologia, dermatologia, oftalmologia, etc.).

Art. 4º - Não integram esta lei a concessão ou fornecimento de medicamentos ou próteses de qualquer natureza, bem como os procedimentos cirúrgicos.

Art. 5º - O Poder Executivo, ao regulamentar esta lei, definirá o órgão responsável pela organização, comprovação do enquadramento dos beneficiários nas regras para fazer jus ao serviço, fiscalização da qualidade dos serviços prestados no contrato de gestão pelas clínicas, limites de atendimentos por clínica, bem como encaminhamento dos beneficiários às clínicas cujo serviço esteja disponível.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa se deve ao fato de, nos dias de hoje, haver um grande vínculo desenvolvido entre seres humanos e animais, o que implica no aumento do número de aquisições de principalmente cães e gatos no decorrer dos anos. Tendo em vista essa realidade, surge a preocupação quanto à atenção à saúde desses animais.

Sabe-se que a preocupação dos proprietários, em geral quanto à saúde de seus animais, não cresceu no mesmo ritmo que a aquisição destes, por diversos fatores, dentre os principais destaca-se: a falta de instrução quanto à guarda responsável, uma fiscalização efetiva quanto à promoção ou não deste atendimento fornecido pelo proprietário, mas principalmente pelo alto custo envolvendo procedimentos veterinários.

Diante desta situação, alguns municípios realizaram a criação de hospitais veterinários públicos para atendimento gratuito de animais dentro de seus perímetros territoriais.

São Paulo foi o pioneiro e conta hoje com duas unidades, que atendem animais do próprio município e de sua região metropolitana. A rotina diária dos hospitais acaba se tornando mais complexa do que foi descrita no projeto para sua construção, por atender a todos os tipos de procedimentos, desde atendimentos dermatológicos a atendimentos de animais politraumatizados.

Tantas emergências e especialidades atendidas no mesmo local tornam o fluxo de atendimento muito elevado e complexo, sem falar no alto custo gerado.

Pensando nisso, surge a presente proposta de redução no ISS de clínicas veterinárias de São Leopoldo, transformando-as em parceiras do Município que, em contrapartida, deverão realizar atendimentos clínicos, exames laboratoriais e atendimento de especialidades como oncologia, dermatologia, odontologia, cardiologia, endocrinologia, nefrologia e ortopedia para cães e gatos da cidade.

A proposta é inovadora no Brasil e traz com ela um método viável que, enfim, possa ser aplicado no município, tendo em vista não haver necessidade de investimentos financeiros para sua aplicabilidade.

E, ainda, de modo a não desonerar completamente as clínicas, mas também não excluir-se integralmente a receita do Município, propõe-se a redução de 30% (trinta por cento) do valor do imposto, em razão da parceria formada entre o ente municipal e o privado.

Este projeto também pretende reduzir o número de abandono, visto que estes são, muitas vezes, motivados por doenças do animal para as quais o tutor não possui condições financeiras de prestar atendimento.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 29/08/2018 às 16:21:30.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 29/08/2018 18:00:18