Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2764 Projeto de Lei N.º 670/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

INSTITUI O DIA DO NEUROPSICOPEDAGOGO EM SÃO LEOPOLDO.

Art. 1º - Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia do Neuropsicopedagogo em São Leopoldo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o objetivo de marcar na cidade a entrada da Neuropsicopedagogia como ciência. O lançamento do primeiro curso de especialização em Neuropsicopedagogia foi em 6 de dezembro de 2008, em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Daí, a nossa escolha para a data.

 O neuropsicopedagogo é o profissional que vai integrar a sua formação psicopedagógica o conhecimento adequado do funcionamento do cérebro, para melhor entender a forma como esse cérebro recebe, seleciona, transforma, memoriza, arquiva, processa e elabora todas as sensações captadas pelos diversos elementos sensores para, a partir desse entendimento, poder adaptar às metodologias e técnicas educacionais a todas as pessoas e, principalmente, aquelas com características cognitivas e emocionais diferenciadas.

No cenário educacional brasileiro dos últimos 20 anos, pode-se verificar um grande e crescente número de crianças que apresentam déficits cognitivos (linguagem, atenção, memória) e motores. Sendo assim, muitas crianças que freqüentam os primeiros anos do ensino fundamental podem apresentar baixo rendimento escolar. Por meio de questionários para pais e professores, estudos mais no Brasil sinalizam que 30% dos escolares do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, tanto na rede pública quanto particular, apresentam tal característica, o BRE (baixo rendimento escolar).

A origem do BRE pode ser por questões não intrínsecas  ao aluno, como: realidade econômica, qualidade da alimentação diária, reforço familiar e principalmente pela inadequação do ambiente escolar e por questões intrínsecas derivadas, inclusive, de alterações genéticas. Nesse sentido, cabe ressaltar que o primeiro grupo estaria ligado ao que chamamos de dificuldade de aprendizagem e o segundo ao que chamamos de transtornos de aprendizagem.

Estudos recentes apontam que os transtornos de aprendizagem acometem cerca de 10 a 30% da população escolar e apesar da significante prevalência, perde para as dificuldades de aprendizagem provocadas por questões como fatores político-educacionais, emocionais e metodológicos, sendo estas últimas superáveis com intervenções neuropsicopedagógicas.

Por fim, pode-se dizer que do ponto de vista da prática educacional, as contribuições no sentido de se desenvolverem formas objetivas e práticas de análise e avaliação das habilidades subjacentes às habilidades acadêmicas pelo educador são extremamente importantes e ainda escassas, por tal motivo é de suma importância a neuropsicopedagodia com prática institucional e clínica.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 29/08/2018 às 16:23:19.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 29/08/2018 18:00:16