EXPEDIENTE Nº 2751
Requerimento Nº 082

OBJETO: "A Vereadora Ana Affonso vem requerer licença por motivo de interesse particular."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de pedido de afastamento de parlamentar para tratar de interesse particular, sem direito a remuneração.

A hipótese tem previsão no art. 16, inciso II do Regimento Interno.

O requerimento não explicita o prazo de afastamento,  contudo justifica-o sob o argumento de que a Requerente é candidata em chapa majoritária neste ano de 2018.  Daí, porque, presumo que tal licença se estenda até 28 de outubro de 2018, quando encerra-se a fase de votação do processo eleitoral de 2018.

O Requerimento necessita ser apreciado em Plenário,  conforme a parte final do dispositivo suso mencionado.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

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