EXPEDIENTE Nº 1080
Projeto de Lei Nº 422

OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Escola Segura."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposição do Poder Executivo, através do Senhor Prefeito que visa criar o Programa Escola Segura.

As justificativas seguem acompanhadas do projeto.

A Lei Orgânica do Município, através dos artigos 134 e 152, I, garantem ao Prefeito a iniciativa das leis.

A legitimidade da propositura pelo Município é disposta através das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.

O projeto em questão tem amparo jurídico nos seguintes dispositivos da LOM:

Art. 11. Compete ao Município, privativamente, as seguintes atribuições:

(...)

III - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos;

(...)

XII - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas:

(...)

d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio, tráfego e trânsito em condições especiais

(...)

XIII - regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo à necessidade de

locomoção das pessoas com deficiência;

(...)

XIX – legislar sobre serviços públicos, sua realização, inclusive por consórcios públicos para

gestão associada e licitação compartilhada, instalação, distribuição e consumo de serviços de caráter de

uso coletivo, no âmbito do Município;

(...)

XXI - organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos

de interesse local;

(...)

XXVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício de seu poder de

polícia administrativa;

(...)

XXX - legislar sobre assunto de interesse local;

(...)

XLIII - manter e organizar a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e

instalações; ]

(...)

XLVI – promover meios de redução da criminalidade;

(...)

XLIX- desenvolver ações de prevenção e combate ao tráfico e uso de drogas por crianças, jovens e

A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo

plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta


Comissões:            

*Constituição e Justiça;

*Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento;

*Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social;

*Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação;

*Comissão de Segurança Urbana.

   

   

São Leopoldo, 27 de Agosto de 2015.

   

   

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