Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2766 Projeto de Lei N.º 672/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

PROIBIÇÃO DE AFIXAÇÃO DE TOTENS E PLACAS PUBLICITÁRIAS EM LOCAIS DE PASSEIOS PÚBLICOS E REMOÇÃO DOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.

Art. 1º - Fica proibida a afixação de totens e placas publicitárias de empresas do setor privado em locais de passeios públicos e remoção dos já existentes no município de São Leopoldo.

Art. 2º - As empresas infratoras sofrerão multa de 300 (trezentas) UPMs.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa chega por entender que um passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em leis específicas.

Em síntese, todas as pessoas podem utilizar livremente os logradouros públicos, desde que respeitem a sua integridade e conservação, a tranquilidade e a higiene, nos termos da legislação vigente.
Assim sendo, nada mais justo que os munícipes possam se dirigir ao trabalho, escola ou qualquer outro destino com toda a liberdade. Não são obrigados, portanto, a deparar com anúncios expostos em placas ou algo do tipo e nem que estas sejam um obstáculo em seus caminhos.

Também, na hora do lazer, entretenimento, devem desfrutar de praças, parques com tranquilidade e liberdade.

Por outro lado, é direito do munícipe que os espaços de uso público em sua cidade apresentem visuais harmônicos, agradáveis. Não são obrigados a deparar com obstáculos físicos e nem visuais em  suas caminhadas.

E há também um argumento a mais para a apresentação deste projeto. Uma placa ou um totem publicitário podem interferir no ângulo de visão dos motoristas, principalmente ao trafegar nos cruzamentos das vias. Sem contar que, em inúmeras vezes, estas formas de publicidade podem se apresentar em tamanhos exagerados, chamando mesmo a atenção de quem está na direção de um veículo.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 29 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 29/08/2018 às 17:56:50.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 29/08/2018 18:00:14