Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2769 Projeto de Lei N.º 673/2018

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI:

CRIA A PRAÇA DO ARTESANATO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUE PROVÊM DA ATIVIDADE ARTESANAL E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE SÃO LEOPOLDO.

Art. 1º - Fica instituído, por meio da presente lei, tornar a Praça 20 de Setembro (da Biblioteca) como Praça do Artesanato de São Leopoldo.

Art. 2º - A Praça do Artesanato tem por objetivos:

I - promover o desenvolvimento econômico sustentável na região;

II - atrair e incentivar novos investimentos;

III- facilitar o acesso de turistas e pedestres ao local;

IV - organizar e padronizar o comércio de artesanato.

Art. 3º - O Município de São Leopoldo poderá fixar regras específicas para o uso do espaço.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Artesão é o profissional que fabrica produtos por meio de um processo manual ou com auxílio de ferramentas. Sua profissão usualmente requer algum tipo de habilidade ou conhecimento especializado na sua prática. O artesão é aquele que produz itens de caráter funcional ou decorativo, conhecidos como artesanato, a partir do qual ele obtém a sua renda.

Considerando a forma de produção, o artesão pode ser:

Artesão-artista - aquele que, por sua criatividade, originalidade, graciosidade e perícia, produz peças que provocam profundo sentimento de admiração naqueles que as observam. Exemplos: talhadores, gravadores, escultores, etc..

Artesão-artesão - é aquele que trabalha em série, muitas vezes com ajuda de ferramentas e mecanismos rudimentares, produzindo dezenas de peças, centrado mais no aspecto utilitário das peças que produz do que em despertar no observador o sentimento de beleza.

Artesão semi-industrial - é aquele que, trabalhando a partir de moldes ou e de outros processos semi-industriais, reproduz dezenas de peças iguais. Exemplo: peças utilitárias de cerâmica produzidas de forma semi-industrial (tigelas, jarros, joias, potes etc.).

A comercialização das peças de artesanato costuma realizar-se de maneira direta (entre o artesão e o comprador) ou através de pequenos mercados ou de feiras. Ao desenvolver cada peça à mão, é difícil conseguir o nível de produção necessário para chegar às grandes lojas ou a cadeias de supermercados.

O projeto que visa criar a Praça do Artesanato de São Leopoldo pretende trazer nada menos que uma alternativa a mais para estes profissionais de nossa cidade. Um espaço onde os artesãos terão a liberdade de expor seus trabalhos, interagir com o objetivo de troca de experiências, e comercializá-los.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 31 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 31/08/2018 às 09:55:27.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35162.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 31/08/2018 09:59:42