Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2770 Projeto de Lei N.º 674/2018

Proponente: Ver. David Santos

projeto de lei

DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO AOS ESTUDANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, PELA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DESTA CASA.

Art. 1º - Fica instituída a certificação de participação nas atividades da Câmara Municipal de São Leopoldo aos estudantes das instituições de Ensino Médio, estabelecidas no âmbito do Município de São Leopoldo, obedecido o Regimento Interno e demais normas pertinentes à participação popular.

 Art. 2º - Todas as instituições de Ensino Médio que demonstrem interesse em participar das atividades da Câmara Municipal de São Leopoldo, podendo ser reuniões das comissões, das sessões ordinárias ou extraordinárias, audiências públicas e outras, poderão requerer a expedição de certificados aos alunos participantes para fins de reconhecimento como atividades extraclasse, atividades extracurricular, horas complementares, obedecido o Regimento Interno e demais normas pertinentes à participação popular.

Art. 3º - As instituições de ensino que demonstrarem interesse em participar das atividades da Câmara Municipal de São Leopoldo deverão ter autorização de funcionamento ou estarem devidamente reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), os alunos deverão estar devidamente matriculados e o agendamento da participação nas atividades deverá ser  feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro. As instituições de Ensino Médio devem apresentar o requerimento de participação à direção geral da Câmara Municipal de São Leopoldo, que tomará as medidas necessárias para a efetiva participação dos estudantes e demais medidas.

Parágrafo segundo. A expedição dos certificados será feita pela direção geral da Câmara Municipal de São Leopoldo, onde deverá constar o número desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A Constituição da República do Brasil inovou no ordenamento jurídico quando reconheceu a todos os cidadãos brasileiros a participação popular e colaborativa em todos os Poderes Públicos.

Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo principal proporcionar aos acadêmicos das instituições de Ensino Médio, estabelecidas no âmbito do Município de São Leopoldo, o conhecimento das atividades da Câmara Municipal de São Leopoldo e a certificação pela participação cidadã.

Tão importante será a participação dos alunos nas atividades desta Casa que as funções principais dos vereadores serão melhor dimensionadas pela sociedade de modo geral, visto o efeito multiplicador das informações pela classe acadêmica.

Tome-se como exemplo a participação, como ouvintes, dos alunos nas reuniões que analisarão as leis orçamentárias ou então em audiências públicas que tratarão de assuntos como meio ambiente, mobilidade ou direitos humanos, dentre tantos outros.

Como já dito, a CF/88, consagrou a participação das pessoas nos órgãos públicos e a exemplo disso a população já participa ativamente em conselhos de saúde, de assistência social, de trânsito, dentre outros. Um exemplo de participação e efetivo conhecimento das atividades dos órgãos públicos se deu com a regulamentação da Lei Federal 12.527/2011, que trouxe o direito à informação para todos.

Importante também dizer que a participação dos acadêmicos nas atividades da Câmara Municipal poderá ser entendida como atividade extraclasse e as horas de participação contadas como horas de estágio.

Assim, o projeto de lei tem por compromisso disciplinar a participação e certificação de estudantes do Ensino Médio com o fim maior de proporcionar o conhecimento das atividades parlamentares e desta forma cultivar a devida cidadania.

Assim sendo, pela relevância do tema, pela consagração da participação popular, por não envolver recursos públicos, pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto de lei, peço apoio aos colegas para a sua aprovação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 31 de Agosto de 2018.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 31/08/2018 às 09:58:58.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 31/08/2018 09:59:47