EXPEDIENTE Nº 2677
Ato de Promulgação Nº 004

OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8852 "A" - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal no âmbito de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou ao seu vice, conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno.

Com efeito, trata-se de processo legislativo recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores, tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário, sendo em ambas aprovadas por unanimidade.

O projeto foi enviado ao Sr. Prefeito que não o sancionou, tampouco o vetou, tendo assim se operado a sanção tácita da Lei, conforme art. 138, §3º da LOM.

Portanto, opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise.

É o parecer.

   

São Leopoldo, 04 de Setembro de 2018.

 Jefferson Soares,

Consultor Jurídico. 

   

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