#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 393/2018 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dudu Moraes PT

O presente Projeto tem a finalidade de "ALTERAR OS ARTIGOS 1º, 2º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 7363, DE 18 DE MARÇO DE 2011, REFERENTE A GARANTIA DE CONCESSÃO DE PASSE LIVRE."

Art 1º - a lei passará a garantir a concessão de passe livre para pessoas portadoras de HIV. (no município de Canoas já existe essa concessão)

Art 2º - aumentar a renda per capta familiar exigida com máxima, de um para dois salários mínimos, nos moldes da Lei Estadual 13.320, de 21 de dezembro de 2009. 

Art 8º - Na renovação do Passe Livre exigir a comprovação da composição e renda familiar.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

   

São Leopoldo, 06 de Setembro de 2018.   

_________________________
VEREADOR EDUARDO MORAES
Vereador da Bancada do PT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR EDUARDO MORAES em 06/09/2018 às 11:22:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cebae3a3ad72e405106e1d3d76857fba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35251.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES:02201311048 às 06/09/2018 11:22:53