Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2816 Projeto de Lei N.º 675/2018

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

“Institui a Semana da Juventude Cristã no Município de

São Leopoldo e dá outras providências.”

 

Art. 1º – Fica instituída no Município de São Leopoldo, a Semana da Juventude Cristã, a ser comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês do outubro.

Art. 2º – A Semana da Juventude Cristã tem por finalidade divulgar a cultura cristã, mediante realização de diversas atividades, sendo um evento de congraçamento de todas as igrejas cristãs, independentemente da ordem denominacional, podendo ter a colaboração do Poder Público.

Art. 3º – Somente as igrejas registradas na forma da legislação civil terão acesso aos benefícios desta lei.

Art. 4º – Competirá as igrejas adotarem a Semana da Juventude Cristã a fim de incluí-la em seu calendário de comemorações e festividades.

Art. 5º – Durante a semana será realizada programação que remeta à cultura cristã por meio de:

I – Apresentação de grupos musicais, teatro e dança.

II – Palestras e exposições.

III – Eventos culturais e esportivos.

IV – Cultos religiosos.

V – Exibições de filmes e qualquer manifestação que se adeque à cultura local.

VI – Feira do livro cristão, exposição de bíblias e demais artigos.

VII – Outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.

Art. 6º – Para a realização dos eventos constantes no artigo anterior, o Poder Público poderá celebrar convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso seja necessário.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 14/09/2018 às 09:34:08.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35416.

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FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 14/09/2018 09:38:06