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“Institui a Semana da Juventude Cristã no Município de
São Leopoldo e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica instituída no Município de São Leopoldo, a Semana da Juventude Cristã, a ser comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês do outubro.
Art. 2º – A Semana da Juventude Cristã tem por finalidade divulgar a cultura cristã, mediante realização de diversas atividades, sendo um evento de congraçamento de todas as igrejas cristãs, independentemente da ordem denominacional, podendo ter a colaboração do Poder Público.
Art. 3º – Somente as igrejas registradas na forma da legislação civil terão acesso aos benefícios desta lei.
Art. 4º – Competirá as igrejas adotarem a Semana da Juventude Cristã a fim de incluí-la em seu calendário de comemorações e festividades.
Art. 5º – Durante a semana será realizada programação que remeta à cultura cristã por meio de:
I – Apresentação de grupos musicais, teatro e dança.
II – Palestras e exposições.
III – Eventos culturais e esportivos.
IV – Cultos religiosos.
V – Exibições de filmes e qualquer manifestação que se adeque à cultura local.
VI – Feira do livro cristão, exposição de bíblias e demais artigos.
VII – Outras atividades que venham a ser julgadas pertinentes.
Art. 6º – Para a realização dos eventos constantes no artigo anterior, o Poder Público poderá celebrar convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres em conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso seja necessário.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT