|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de academias ao ar livre nos seguintes espaços do município:
“Praça do Bambu” – Rua João Schmitt esquina com Rua Isaías F. da Silva
“Praça da 5” – Rua Teodoro Eugênio Seibel esquina com Rua Ernesto da Silva Bohrer
Praça – Rua Frederico Allgayer esquina com Rua Malta
Praça – Rua Pio XI esquina com Rua Emilio Cristiano Buhler
Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos
Ação – 1047
Descrição Ação – Academias ao Ar Livre
Valor Próprio – 100,00
LEIA-SE
Ação – 1047
Descrição Ação – Academias ao Ar Livre
Valor Próprio – 280.000,00
FONTE DE RECURSO
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.572.200,00
LEIA-SE
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.292.200,00
JUSTIFICATIVA:
O bem-estar, uma melhor qualidade de vida, uma existência mais saudável devem ser preocupações da sociedade e espaços assim em mais regiões da cidade vêm de encontro a estes cuidados, com a saúde mental e física, proporcionando a prática de exercícios viável para todos os munícipes. Traz, também, lazer para todas as idades, incentivando a prática de esportes e de exercícios.
Afora que uma academia ao ar livre é a possibilidade da prática de exercícios sem custo algum, além da chance de muitos se dirigirem até ela, igualmente, sem gastos, pois vai estar localizada próximo a tantas residências.
Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |