#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 133/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP 27/09/2018

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de academias ao ar livre nos seguintes espaços do município:

“Praça do Bambu” – Rua João Schmitt esquina com Rua Isaías F. da Silva

“Praça da 5” – Rua Teodoro Eugênio Seibel esquina com Rua Ernesto da Silva Bohrer

Praça – Rua Frederico Allgayer esquina com Rua Malta

Praça – Rua Pio XI esquina com Rua Emilio Cristiano Buhler

 

Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos

Ação – 1047

Descrição Ação – Academias ao Ar Livre

Valor Próprio – 100,00

LEIA-SE

Ação – 1047

Descrição Ação – Academias ao Ar Livre

Valor Próprio – 280.000,00

FONTE DE RECURSO

Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração

Ação – 2032

Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração

Valor Próprio – 2.572.200,00

LEIA-SE

Ação – 2032

Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração

Valor Próprio – 2.292.200,00

JUSTIFICATIVA:

O bem-estar, uma melhor qualidade de vida, uma existência mais saudável devem ser preocupações da sociedade e espaços assim em mais regiões da cidade vêm de encontro a estes cuidados, com a saúde mental e física, proporcionando a prática de exercícios viável para todos os munícipes. Traz, também, lazer para todas as idades, incentivando a prática de esportes e de exercícios.

Afora que uma academia ao ar livre é a possibilidade da prática de exercícios sem custo algum, além da chance de muitos se dirigirem até ela, igualmente, sem gastos, pois vai estar localizada próximo a tantas residências.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:13:30.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35444.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:18