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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a construção de uma Área de Lazer no bairro Morro do Paula; Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 150.000,00 LEIA-SE Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 450.000,00 FONTE DE RECURSO Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração LEIA-SE Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração Valor Próprio – 2.272.200,00 JUSTIFICATIVA: Uma região carente da maioria das necessidades básicas para moradia digna necessita e merece uma área de lazer. Uma área que possa trazer um pouco mais de convivência e dignidade para os moradores. A prática de esportes e lazer para as crianças, jovens e adultos vem a ser, no mínimo, a possibilidade da busca de uma vida mais saudável. Numa área de lazer, as famílias podem se reunir para aquele chimarrão, o bate-papo descontraído e a fuga da rotina que todos precisamos. Nesta área, ainda, as crianças podem brincar, praticar algum esporte a mais e socializar com outras crianças agregando valores no desenvolvimento. Ou seja, será o espaço de integração para todas as idades. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:14:49.
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