|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a construção de uma Área de Lazer no bairro Morro do Paula;
Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ação – 1084
Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer
Valor Próprio – 150.000,00
LEIA-SE
Ação – 1084
Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer
Valor Próprio – 450.000,00
FONTE DE RECURSO
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.572.200,00
LEIA-SE
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.272.200,00
JUSTIFICATIVA:
Uma região carente da maioria das necessidades básicas para moradia digna necessita e merece uma área de lazer. Uma área que possa trazer um pouco mais de convivência e dignidade para os moradores. A prática de esportes e lazer para as crianças, jovens e adultos vem a ser, no mínimo, a possibilidade da busca de uma vida mais saudável. Numa área de lazer, as famílias podem se reunir para aquele chimarrão, o bate-papo descontraído e a fuga da rotina que todos precisamos. Nesta área, ainda, as crianças podem brincar, praticar algum esporte a mais e socializar com outras crianças agregando valores no desenvolvimento. Ou seja, será o espaço de integração para todas as idades.
Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |