#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 136/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de bicicletários (estacionamento de bicicletas) no município;

Órgão 23 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos

Unidade 03 – Diretoria de Mobilidade e Soluções Urbanas

Função 26 - Transporte

Programa 009 – Soluções Urbanas

Ação 1069

Descrição da Ação: PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL Valor próprio: R$1.000.000,00

JUSTIFICATIVA

Com o aumento da demanda de carros nas ruas, o trânsito se tornando a cada dia mais extremo e até caótico na cidade e o meio ambiente pedindo ajuda cada vez mais, surge a busca por uma alternativa de locomoção mais ágil e sustentável. Assim, se torna cada vez mais necessária e viável a utilização da bicicleta. Para isso, precisamos investir em ciclovias e também em bicicletários (estacionamento para as bicicletas) na cidade, de forma que facilite para o usuário guardá-las em áreas centrais na cidade. O propósito é incentivar ainda mais o uso deste meio de transporte que só beneficia o município.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:17:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 609cd2d8137bcc319bb1bb5fe0e7746d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35447.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:59