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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de bicicletários (estacionamento de bicicletas) no município; Órgão 23 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos Unidade 03 – Diretoria de Mobilidade e Soluções Urbanas Função 26 - Transporte Programa 009 – Soluções Urbanas Ação 1069 Descrição da Ação: PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL Valor próprio: R$1.000.000,00 JUSTIFICATIVA Com o aumento da demanda de carros nas ruas, o trânsito se tornando a cada dia mais extremo e até caótico na cidade e o meio ambiente pedindo ajuda cada vez mais, surge a busca por uma alternativa de locomoção mais ágil e sustentável. Assim, se torna cada vez mais necessária e viável a utilização da bicicleta. Para isso, precisamos investir em ciclovias e também em bicicletários (estacionamento para as bicicletas) na cidade, de forma que facilite para o usuário guardá-las em áreas centrais na cidade. O propósito é incentivar ainda mais o uso deste meio de transporte que só beneficia o município. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:17:10.
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