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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 a implementação de ciclovias nas seguintes avenidas do município: Localização: Avenida Feitoria Avenida Integração Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos Ação – 1068 Descrição Ação – Construção e Ampliação de Ciclovias Valor Próprio – 200,00 LEIA-SE Ação – 1068 Descrição Ação – Construção e Ampliação de Ciclovias Valor Próprio – 100.000,00 FONTE DE RECURSO Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos Ação – 1069 Descrição Ação – Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável Valor Próprio – 1.000.000,00 LEIA-SE Ação – 1069 Descrição Ação – Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável Valor Próprio – 900.000,00 JUSTIFICATIVA: Com o aumento da demanda de carros pelas ruas, o trânsito se tornando a cada dia mais extremo na cidade e a preocupação cada vez maior com nosso meio ambiente, vem à busca por uma alternativa de locomoção mais ágil e sustentável, o que torna cada vez mais viável a utilização da bicicleta. Para isso, precisamos investir em ciclovias no município, incentivando o uso deste meio de transporte e tornando mais seguro para os usuários nas grandes avenidas da cidade. Por outro lado, são assustadores os números de atropelamentos de ciclistas, dentre outros acidentes envolvendo bicicletas. Com mais ciclovias em São Leopoldo, aumenta a chance de segurança para os ciclistas, com mais espaços delimitados para a circulação e, consequentemente, mais um ganho para o meio ambiente. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:20:27.
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