#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 140/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP 27/09/2018

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 a implementação de ciclovias nas seguintes avenidas do município:

 Localização:

Avenida Feitoria

Avenida Integração

Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos

Ação – 1068

Descrição Ação – Construção e Ampliação de Ciclovias

Valor Próprio – 200,00

LEIA-SE

Ação – 1068

Descrição Ação – Construção e Ampliação de Ciclovias

Valor Próprio – 100.000,00

FONTE DE RECURSO

Órgão 22 – Secretaria de Mobilidade e Serviços Urbanos

Ação – 1069

Descrição Ação – Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável

Valor Próprio – 1.000.000,00

LEIA-SE

Ação – 1069

Descrição Ação – Plano Diretor de Mobilidade Urbana Sustentável

Valor Próprio – 900.000,00

JUSTIFICATIVA:

Com o aumento da demanda de carros pelas ruas, o trânsito se tornando a cada dia mais extremo na cidade e a preocupação cada vez maior com nosso meio ambiente, vem à busca por uma alternativa de locomoção mais ágil e sustentável, o que torna cada vez mais viável a utilização da bicicleta. Para isso, precisamos investir em ciclovias no município, incentivando o uso deste meio de transporte e tornando mais seguro para os usuários nas grandes avenidas da cidade. Por outro lado, são assustadores os números de atropelamentos de ciclistas, dentre outros acidentes envolvendo bicicletas. Com mais ciclovias em São Leopoldo, aumenta a chance de segurança para os ciclistas, com mais espaços delimitados para a circulação e, consequentemente, mais um ganho para o meio ambiente.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:20:27.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:47