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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de lixeiras específicas para dejetos animais no município: Órgão 23 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Públicos Unidade 02 - Diretoria de Limpeza Pública Função 18 – Gestão Ambiental Programa 0061 – Gestão de Resíduos Ação 2145 Descrição da Ação: MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Valor próprio: R$13.507.000,00 JUSTIFICATIVA: Dejetos animais são fontes de transmissão de verminoses, salmonelose, toxicaríase, podem gerar nódulos no corpo e aumento no tamanho do fígado e o baço e, ainda, provocar anemia e desnutrição, além do chamado “bicho geográfico”, que se aloja no corpo criando um “caminho” na pele, o que causa coceira excessiva. Ainda que haja o recolhimento das fezes animais, normalmente feitas em sacolas plásticas e deixadas em lixeiras comuns, transtornos são causados, pois estas sacolas são fáceis de romperem, provocando mau cheiro e, ainda, espalhando os dejetos. Este problema afeta diretamente o meio ambiente. Lixeiras específicas para tais dejetos vêm a ser a solução adequada, não tão cara, propiciando mais tranquilidade para os donos dos animais e um benefício para toda a população. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:22:30.
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