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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de uma quadra poliesportiva no seguinte local do município: Localização: “Praça do Bambu” – Rua João Schmitt esquina com Rua Isaias F. da Silva, bairro Feitoria; Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 150.000,00 LEIA-SE Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 300.000,00 FONTE DE RECURSO Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração LEIA-SE Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração Valor Próprio – 2.422.200,00 JUSTIFICATIVA: A prática de esportes é vital. É saúde física e mental. Quantos mais espaços destinados à prática esportiva na cidade, mais teremos oportunidades de buscarmos uma vida mais saudável. E a Praça do Bambu é um espaço do bairro Feitoria que atrai inúmeros moradores, principalmente nos finais de semana. Uma quadra poliesportiva instalada no local será de extrema utilidade. Crianças, jovens e adultos terão a chance de desopilar, exercitar e socializar melhorando o desenvolvimento em sociedade. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:26:47.
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