#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 147/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de duas quadras poliesportivas, no seguinte local do município:

Localização: Centro de Eventos de São Leopoldo – Avenida São Borja n°1860, bairro Rio Branco

Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

Ação – 1084

Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer

Valor Próprio – 150.000,00

LEIA-SE

Ação – 1084

Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer

Valor Próprio – 450.000,00

FONTE DE RECURSO

Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração

Ação – 2032

Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.572.200,00

LEIA-SE

Ação – 2032

Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração

Valor Próprio – 2.272.200,00

JUSTIFICATIVA:

A prática de esportes é vital. É saúde física e mental. Quantos mais espaços destinados à prática esportiva na cidade, mais teremos oportunidades de buscarmos uma vida mais saudável. O Centro de Eventos do município já com quadras esportivas no local, porém as quadras poliesportivas vêm agregar e valorizar o Centro, trazendo um maior número de freqüentadores para o local. Beneficiando a região e o próprio espaço que hoje em dia não é tão recorrido para a prática de esportes. O Centro de Eventos carece de atenção e valorização e esta emenda vem de encontro a suprir esta carência.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:28:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00360ec4a59596dcc4d8daa4590201cc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35458.

HASH SHA256: 39b4f49b720e9dd5fc644f0723fe15e87d739a2545fb4c914591791135a974de



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:31