|
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de duas quadras poliesportivas, no seguinte local do município:
Localização: Centro de Eventos de São Leopoldo – Avenida São Borja n°1860, bairro Rio Branco
Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
Ação – 1084
Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer
Valor Próprio – 150.000,00
LEIA-SE
Ação – 1084
Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer
Valor Próprio – 450.000,00
FONTE DE RECURSO
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.572.200,00
LEIA-SE
Ação – 2032
Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração
Valor Próprio – 2.272.200,00
JUSTIFICATIVA:
A prática de esportes é vital. É saúde física e mental. Quantos mais espaços destinados à prática esportiva na cidade, mais teremos oportunidades de buscarmos uma vida mais saudável. O Centro de Eventos do município já com quadras esportivas no local, porém as quadras poliesportivas vêm agregar e valorizar o Centro, trazendo um maior número de freqüentadores para o local. Beneficiando a região e o próprio espaço que hoje em dia não é tão recorrido para a prática de esportes. O Centro de Eventos carece de atenção e valorização e esta emenda vem de encontro a suprir esta carência.
Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |