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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a implementação de duas quadras poliesportivas, no seguinte local do município: Localização: Centro de Eventos de São Leopoldo – Avenida São Borja n°1860, bairro Rio Branco Órgão 22 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 150.000,00 LEIA-SE Ação – 1084 Descrição Ação – Projeto de Construção de Áreas de Lazer Valor Próprio – 450.000,00 FONTE DE RECURSO Órgão 07 – Secretaria Municipal de Administração Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos Serviços e Ações da Sec. de Administração LEIA-SE Ação – 2032 Descrição Ação – Manutenção dos serviços e Ações da Sec. de Administração Valor Próprio – 2.272.200,00 JUSTIFICATIVA: A prática de esportes é vital. É saúde física e mental. Quantos mais espaços destinados à prática esportiva na cidade, mais teremos oportunidades de buscarmos uma vida mais saudável. O Centro de Eventos do município já com quadras esportivas no local, porém as quadras poliesportivas vêm agregar e valorizar o Centro, trazendo um maior número de freqüentadores para o local. Beneficiando a região e o próprio espaço que hoje em dia não é tão recorrido para a prática de esportes. O Centro de Eventos carece de atenção e valorização e esta emenda vem de encontro a suprir esta carência. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:28:50.
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