#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 148/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de armamento (pistolas .380 e armas longas) para a Guarda Civil Municipal:

Órgão 22 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária

Ação – 2180

Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal

Valor Próprio – 20.000,00

LEIA-SE

Ação – 2180

Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal

Valor Próprio – 100.000,00

FONTE DE RECURSO

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Administração

Ação – 2029

Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação
Valor Próprio – 1.380.000,00

LEIA-SE

Ação – 2029

Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação
Valor Próprio – 1.300.000,00

JUSTIFICATIVA:

As Guardas Municipais com previsão constitucional no artigo 144, parágrafo 8°, exercem o poder de polícia conforme Código Tributário Brasileiro, artigo 78, em seu parágrafo único, e tiveram suas atribuições e competências regulamentadas pela Lei Federal  13.022/2014. Sendo assim, é de extrema importância o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal, com novos armamentos, para um melhor desempenho de suas funções e proporcionar uma maior segurança para nossos munícipes. Os integrantes da Guarda Municipal são profissionais capacitados e treinados para desenvolverem suas potencialidades nas situações mais inusitadas. Dessa forma, o reaparelhamento só vem a somar na instituição.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:31:31.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:29