|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de armamento (pistolas .380 e armas longas) para a Guarda Civil Municipal: Órgão 22 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária Ação – 2180 Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal Valor Próprio – 20.000,00 LEIA-SE Ação – 2180 Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal Valor Próprio – 100.000,00 FONTE DE RECURSO Órgão 06 – Secretaria Municipal de Administração Ação – 2029 Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação LEIA-SE Ação – 2029 Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação JUSTIFICATIVA: As Guardas Municipais com previsão constitucional no artigo 144, parágrafo 8°, exercem o poder de polícia conforme Código Tributário Brasileiro, artigo 78, em seu parágrafo único, e tiveram suas atribuições e competências regulamentadas pela Lei Federal 13.022/2014. Sendo assim, é de extrema importância o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal, com novos armamentos, para um melhor desempenho de suas funções e proporcionar uma maior segurança para nossos munícipes. Os integrantes da Guarda Municipal são profissionais capacitados e treinados para desenvolverem suas potencialidades nas situações mais inusitadas. Dessa forma, o reaparelhamento só vem a somar na instituição. Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:31:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d8304e56053c210792a89378de722cd. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35459. |