#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 150/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP

A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de viatura para pronto-atendimento às mulheres pela Guarda Civil Municipal:

Órgão 22 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária

Ação – 2225

Descrição Ação – Manutenção das Viaturas da GCM

Valor Próprio – 50.000,00

LEIA-SE

Ação – 2225

Descrição Ação – Manutenção das Viaturas da GCM

Valor Próprio – 120.000,00

FONTE DE RECURSO

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Ação – 2600

Descrição Ação – Manutenção da Secretaria de Gestão de Governo
Valor Próprio – 248.000,00

LEIA-SE

Ação – 2600

Descrição Ação – Manutenção da Secretaria de Gestão de Governo
Valor Próprio – 178.000,00

JUSTIFICATIVA:

A violência contra a mulher é uma das mais tristes realidades brasileiras. São Leopoldo não fica muito atrás. Estatísticas nesta área em nosso município igualmente apavoram. A Guarda Municipal leopoldense contando com um veículo específico para o atendimento às mulheres vítimas de violência virá a ser mais um ponto contra esta trágica escalada, a do aumento de números assustadores. Uma ligação, uma informação no momento certo, que provoque um atendimento ágil, pode, claro, salvar uma vida. Uma viatura para pronto-atendimento à vítimas pode ser o que falta para tal objetivo. Esta viatura virá reforçar o atendimento, realizado hoje somente pela patrulha Maria da Penha da Brigada Militar.

Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:34:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9a4d8f671ee56b1d0511019e7ee0d796.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35461.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 14/09/2018 12:40:24