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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de medidores de glicose para unidades básica de saúde do município: Órgão 11 – Fundo Municipal da Saúde Unidade 05 – Gestão do SUS Função 10 - Saúde Programa 0013 – Gestão Pública Consciente Ação 4564 Descrição da Ação: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE Valor próprio: R$15.000,00 Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 14/09/2018 às 12:51:17.
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