EXPEDIENTE Nº 2439
Emenda Nº 125

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 908/2018 CRIA O PROGRAMA CAMINHOS DA CIDADE – CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DAS CALÇADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E IMÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO COM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposta de emenda aditiva ao expediente 2495/2018. O vereador proponente estabelece capacidade regulatória ao Poder Executivo,  contudo alertando para a estrita observância dos limites impostos pelo art. 1º  e 37 da CF/88.

O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno.

A previsibilidade da proposição de emendas ainda consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno.

Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original.

Destaco que o vereador apresentou quatro emendas substitutivas, o que para bem da verdade, poderiam ser manejadas em única emenda substitutiva. Além dessas, propôs uma emenda aditiva. No conjunto, apesar das substituições envolverem cinco artigos, de um total de seis, na verdade o Vereador não altera a substância do projeto, e segundo sua ótica, visa aprimorar a redação originária.

Não havendo vícios formais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 15 de Setembro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 15/09/2018 às 18:47:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec5b6eff94c9a444e5ce00c4eea687c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35540.

HASH SHA256: 75492778602225f7a7efba0ae58bef5962cf71278cf4740017e14cf129480f98