EXPEDIENTE Nº 2562
Emenda Nº 131

OBJETO: "Emenda Substitutiva - PL 908/2018 CRIA O PROGRAMA CAMINHOS DA CIDADE – CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DAS CALÇADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E IMÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO COM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposta de emenda substitutiva ao expediente 2495/2018.

O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno.

A previsibilidade da proposição de emendas ainda consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno.

Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original.

Destaco que o vereador apresentou quatro emendas substitutivas, o que para bem da verdade, poderiam ser manejadas em única emenda substitutiva. Além dessas, propôs uma emenda aditiva. No conjunto, apesar das substituições envolverem cinco artigos, de um total de seis, na verdade o Vereador não altera a substância do projeto, e segundo sua ótica, visa aprimorar a redação originária.

Não havendo vícios formais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI.

É o parecer.

 
Votação: Maioria siummples
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 15 de Setembro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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