EXPEDIENTE Nº 2806 | |
Ato de Promulgação Nº 005 | |
OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8862 "A" - Dispõe sobre a divulgação da escala de plantões médicos na UPA - Unidade de Pronto Atendimento - no âmbito do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou ao seu vice, conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno. Com efeito, trata-se de processo legislativo recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores, tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário, sendo em ambas aprovadas por unanimidade. O projeto foi enviado ao Sr. Prefeito que não o sancionou, tampouco o vetou, tendo assim se operado a sanção tácita da Lei, conforme art. 138, §3º da LOM. Portanto, opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Setembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico. |
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 25/09/2018 às 11:06:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5895d1da808470a3dd36e75f2f9e4b57.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35690. |