#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 2569
PROCESSO : Emenda n.º 138/2018
PROPONENTE : Ver. David Santos

"Emenda Aditiva - PL 924/2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019."

As emendas, na medida em que, sugerem investimentos ou ações, devem também, sugerir os meios orçamentários ou realocá-los, no intuito de financiar o investimento sem aumentar a despesa. Todavia, na presente emenda, o Vereador refere que a ação será custeada "valor próprio", sem mencionar origem ou realocação de recurso. Logo, o Vereador está aumentando despesa e se apoderando de competência privativa do poder executivo, conforme Art. 72 da LOM. 

Neste sentido, o parecer do relator constata vício material, sendo assim o parecer é pela improcedência da emenda. 

Vereador Nestor Pedro Schwertner, relator.

Aprovado por unanimidade pela Comissão Permanente.

Sala das Comissões, 26 de Setembro de 2018.

   

Sala das Comissões, 26 de Setembro de 2018.

   

   

Edite Rodrigues de Oliveira
Presidente

Nestor Schwertner
Vice-presidente

Arthur Schmidt

Iara Cardoso

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