#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 2570
PROCESSO : Emenda n.º 139/2018
PROPONENTE : Ver. David Santos

"Emenda Aditiva - PL 924/2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019."

As emendas, na medida em que, sugerem investimentos ou ações, devem também, sugerir os meios orçamentários ou realocá-los, no intuito de financiar o investimento sem aumentar a despesa. Todavia, na presente emenda, o Vereador refere que a ação será custeada "valor próprio", sem mencionar origem ou realocação de recurso. Logo, o Vereador está aumentando despesa e se apoderando de competência privativa do poder executivo, conforme Art. 72 da LOM. 

Neste sentido, o parecer do relator constata vício material, sendo assim o parecer é pela improcedência da emenda. 

Vereador Nestor Pedro Schwertner, relator.

Aprovado por unanimidade pela Comissão Permanente.

Sala das Comissões, 26 de Setembro de 2018.

   

Edite Lisboa
Presidente

Nestor Schwertner
Vice-presidente

Arthur Schmidt

Iara Cardoso

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 26/09/2018 às 10:50:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9c2c8bacb5a93c2990dbb5912f3fcd0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35725.

HASH SHA256: 92bf6a2b300d1d353d056060a0cd9a660f5e4eb2e49b301b69f2cfe55c2c93ed