#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 2580
PROCESSO : Emenda n.º 149/2018
PROPONENTE : Ver. David Santos

"Emenda Aditiva - PL 924/2018 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019."

As emendas, na medida em que, sugerem investimentos ou ações, devem também, sugerir os meios orçamentários ou realocá-los, no intuito de financiar o investimento sem aumentar a despesa. Todavia, na presente emenda, o Vereador refere que a ação será custeada "valor próprio", sem mencionar origem ou realocação de recurso. Logo, o Vereador está aumentando despesa e se apoderando de competência privativa do poder executivo, conforme Art. 72 da LOM. 

Neste sentido, o parecer do relator constata vício material, sendo assim o parecer é pela improcedência da emenda. 

Vereador Nestor Pedro Schwertner, relator.

Aprovado por unanimidade pela Comissão Permanente.

Sala das Comissões, 26 de Setembro de 2018.

   

   

Edite Lisboa
Presidente

Nestor Schwertner
Vice-presidente

Iara Cardoso

Arthur Schmidt

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