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Dispõe sobre a divulgação e orientação das carreiras profissionais aos alunos das 9ª anos, das escolas do município.
Art.1º - prever no calendário anual das escolas, horários especiais para a divulgação e orientação sobre as carreiras profissionais e seus espaços de ocupação em nossa região;
Art.2º - o conteúdo programático dessas orientações deverá ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, observando os parâmetros didáticos e pedagógicos da Base Nacional Comum Curricular e da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo (RS), 05 de outubro de 2018.
FABIANO HAUBERT
VEREADOR (PDT)
Esta lei tem como objetivo apresentar novas perspectivas ao processo de orientação profissional (vocacional) na rede de ensino do município. Orientando os alunos das 9ª series a encontrar uma identidade profissional, estaremos auxiliando na estruturação de sua identidade pessoal e favorecendo na elaboração de um projeto de vida.
A fim de alcançar a eficácia do processo, alguns aspectos devem ser considerados; dentre eles, pode-se citar: (a) o espectro das profissões frente a uma nova realidade sócio-cultural e econômica; (b) a finalidade do processo de orientação profissional que deve visar não apenas a informar sobre carreiras profissionais e executar testes vocacionais, mas também a trabalhar aspectos como o autoconhecimento e a questão da escolha em si, levando em consideração o mercado de trabalho. (Silva, 1999b).
São Leopoldo, 05 de Outubro de 2018.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT