|
|||
---|---|---|---|
O Vereador requer que os horários das Sessões da Câmara sejam realizadas as 19:30hs. JUSTIFICATIVAO Vereador requer que seja cumprido o que rege o art. 110, II, III e IV, do Regimento Interno desta casa, conforme previu o Legislador na confecção do referido regimento. Então, as sessões de terça-feira e quinta-feira, assim como as extraordinárias, ocorrerão nos horários previstos no artigo supradito, qual sejam, as 19:30hs nos dias previstos. Propõe que a manutenção dos horários dos incisos V e VI, do art. 110 do RI (sessões solenes e especiais), mantem-se conforme preferência do Vereador proponente. São Leopoldo, 11 de Outubro de 2018.
Atenciosamente, Ary Moura Bancada do PDT |
|||
Documento publicado digitalmente por OLI BATISTA CAETANO DE ANDRADE PRATES em 11/10/2018 às 10:17:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9225d2e5822a6f51a79937346f143d41. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35944. |