EXPEDIENTE Nº 2758
Projeto de Lei Nº 664

OBJETO: "DETERMINA QUE TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO DEVEM INSTALAR BANHEIROS E BEBEDOUROS PARA ATENDER AOS CLIENTES E DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀS PESSOAS IDOSAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. "

PARECER JURÍDICO

O substitutivo adequou a representação gráfica dos dispositivos do texto em análise.

Quanto ao conteúdo o texto manteve-se íntegro,  pelo que mantenho o parecer originário pela constitucionalidade.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

  São Leopoldo, 12 de Outubro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 12/10/2018 às 17:29:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b04880b42d2abd4391f6081119a4e380.
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