EXPEDIENTE Nº 2862
Pedido de Informação Nº 124

OBJETO: "Requerer informações sobre o cumprimento da Resolução 5/2009 do Conselho Nacional de Educação, diante da informação do processo de seleção apresentado pela SMED e atendimento da Educação Infantil apenas em turno parcial em 2019."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

São Leopoldo, 16 de Outubro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/10/2018 às 13:38:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9c11307d13d2bd1098bf1d98d2faf35.
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