EXPEDIENTE Nº 2845 | |
Projeto de Lei Nº 938 | |
OBJETO: " VETO ao Projeto de Lei que dispõe sobre “INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO”, de autoria do Vereador David Pederssetti, encaminhado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício nº 425/2018, desta Casa." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de veto ao projeto de vereador 617/2018, de autoria do Vereador David Pederssetti, estabelecendo "Incentivo à doação de órgãos no Município de São Leopoldo". O expediente recebeu tramitação regular no âmbito da câmara de vereadores, tendo sido aprovado por maioria em duas votações. Em 11/09/2018 foi lançado no sistema processual legislativo o ofício de comunicação ao prefeito acerca do referido projeto. O prazo para o Prefeito vetar é de 15 dias úteis, mais o prazo de 48 horas para comunicação do veto à Câmara, conforme art. 138, §1º da Lei Orgânica. O veto é datado de 02/10/2018, comunicado à Câmara na mesma data através do sistema. Assim, considerando que o prazo derradeiro seria o dia 03/10/2018, o veto é tempestivo. A Câmara tem o prazo de 30 dias para apreciar o veto em votação única, com ou sem parecer, sob pena de ser considerado mantido o veto. Quanto ao mérito mantenho o parecer originário, e acrescento que o STF no julgamento do RE 1108382, da lavra do Ministro Marco Aurélio, julgou constitucional a lei 9.375/2017 oriunda do município de Presidente Prudente/SP. Segundo o Ministro não há invasão de competência, quando preservada a separação entre as funções do Estado, acrescentando que não é dado ao intérprete ampliar os casos previstos na constituição acerca das competências privativas. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Outubro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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