EXPEDIENTE Nº 2845
Projeto de Lei Nº 938

OBJETO: " VETO ao Projeto de Lei que dispõe sobre “INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO”, de autoria do Vereador David Pederssetti, encaminhado ao Poder Executivo para sanção, através do Ofício nº 425/2018, desta Casa."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de veto ao projeto de vereador 617/2018,  de autoria do Vereador David Pederssetti,  estabelecendo "Incentivo à doação de órgãos no Município de São Leopoldo".

O expediente recebeu tramitação regular no âmbito da câmara de vereadores,  tendo sido aprovado por maioria em duas votações.  

Em 11/09/2018 foi lançado no sistema processual legislativo o ofício de comunicação ao prefeito acerca do referido projeto. O prazo para o Prefeito vetar é de 15 dias úteis,  mais o prazo de 48 horas para comunicação do veto à Câmara,  conforme art. 138, §1º da Lei Orgânica.

O veto é datado de 02/10/2018,  comunicado à Câmara na mesma data através do sistema.

Assim, considerando que o prazo derradeiro seria o dia 03/10/2018,  o veto é tempestivo.

A Câmara tem o prazo de 30 dias para apreciar o veto em votação única,  com ou sem parecer, sob pena de ser considerado mantido o veto.

Quanto ao mérito mantenho o parecer originário,  e acrescento que o STF no julgamento do RE 1108382, da lavra do Ministro Marco Aurélio,  julgou constitucional a lei 9.375/2017 oriunda do município de Presidente Prudente/SP.

Segundo o Ministro não há invasão de competência,  quando preservada a separação entre as funções do Estado,  acrescentando que não é dado ao intérprete ampliar os casos previstos na constituição acerca das competências privativas.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

São Leopoldo, 16 de Outubro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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