 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 416/2018 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibirem que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.
São Leopoldo, 23 de Outubro de 2018.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Bancada do ´PSD
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 23/10/2018 às 16:29:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16c814027b59ce9b6a586027efc39228.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36201.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 23/10/2018 16:30:23