Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 2910 Projeto de Lei N.º 680/2018

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Projeto de Lei: 

Institui o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida, conforme especifica.

 

 Art. 1º - Fica instituído no Município de São Leopoldo o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência e de Mobilidade Reduzida, com o objetivo de promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles que não possuam condições financeiras para adquiri-los.

Parágrafo Único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo compreendem cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, colchões d´água, colchões casaca de ovo e aparelhos de aerosol.   

 Art. 2º -Estarão habilitados para atendimento pelo programa os munícipes cuja renda familiar não exceda a 5 (cinco) salários mínimos e que estejam comprovadamente, através de relatório médico, necessitando dos equipamentos

 Art. 3º - O Programa será coordenado pela Administração Municipal, que ficará responsável por:

          I – receber os equipamentos doados;

          II – realizar o cadastro dos portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida;

          III – distribuir os equipamentos aos portadores habilitados.

 Art. 4º - Os equipamentos que deixarem de ser utilizados pelos atendidos do Programa deverão ser devolvidos, para eventuais reparos e posterior redistribuição.

Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

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Art. 6º - A divulgação do Programa, inclusive em relação ao incentivo para que a população faça a doação dos equipamentos, será disciplinada por ato da Administração Municipal, se necessário.

 Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2018.

Iara Cardoso

Vereadora Líder da Bancada do PDT

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 29/10/2018 às 14:12:18.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 29/10/2018 14:13:01