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Projeto de Lei:
Institui o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida, conforme especifica.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Leopoldo o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência e de Mobilidade Reduzida, com o objetivo de promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles que não possuam condições financeiras para adquiri-los.
Parágrafo Único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo compreendem cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, colchões d´água, colchões casaca de ovo e aparelhos de aerosol.
Art. 2º -Estarão habilitados para atendimento pelo programa os munícipes cuja renda familiar não exceda a 5 (cinco) salários mínimos e que estejam comprovadamente, através de relatório médico, necessitando dos equipamentos
Art. 3º - O Programa será coordenado pela Administração Municipal, que ficará responsável por:
I – receber os equipamentos doados;
II – realizar o cadastro dos portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida;
III – distribuir os equipamentos aos portadores habilitados.
Art. 4º - Os equipamentos que deixarem de ser utilizados pelos atendidos do Programa deverão ser devolvidos, para eventuais reparos e posterior redistribuição.
Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
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Art. 6º - A divulgação do Programa, inclusive em relação ao incentivo para que a população faça a doação dos equipamentos, será disciplinada por ato da Administração Municipal, se necessário.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2018.
Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT